Aprovada a Emenda Constitucional n.º 132, que estabelece a promulgação da Reforma Tributária, instituíndo:
Extinção progressiva do PIS, COFINS, ICMS e ISS;
Extinção parcial do IPI, sendo este mantido para a Zona Franca de Manaus;
Prepare sua empresa para a maior transformação do sistema tributário brasileiro. As novas regras já estão em andamento e impactam diretamente empresas de todos os portes.
Este conteúdo explica as mudanças, como se preparar e por que agir agora pode ser um diferencial para o seu negócio!
A Reforma Tributária aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 marca o início de uma transformação histórica no sistema de arrecadação do país. Após décadas de debates, o Brasil começa a substituir um dos sistemas tributários mais complexos do mundo por um modelo mais simples, transparente e alinhado às boas práticas internacionais.
Essa mudança impacta diretamente empresas de todos os setores, especialmente aquelas que atuam com gestão fiscal eletrônica, como emissores de NF-e, NFS-e, NFC-e, MDF-e, CT-e e NFCom. A Reforma Tributária não se limita à alteração de tributos: ela muda como os tributos serão apurados, informados e recolhidos, exigindo adaptações técnicas, operacionais e tecnológicas em diversos processos corporativos.
Além de substituir cinco tributos sobre o consumo (PIS, COFINS, ICMS, ISS e IPI) pela criação de novos tributos — a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — o novo modelo também traz inovações relevantes, como a tributação no destino, o fim da cumulatividade de impostos, a instituição do Imposto Seletivo (IS) e a previsão de cashback para famílias de baixa renda. Trata-se de um processo complexo, que exigirá significativas adaptações operacionais, tecnológicas e jurídicas em diferentes esferas.
Esse cenário exige das empresas preparo técnico e antecipação estratégica. Estar por dentro da Reforma Tributária significa mais do que seguir regras — é uma oportunidade de reduzir riscos, evitar retrabalho, adaptar sistemas e garantir vantagem competitiva.
A Reforma Tributária substitui cinco tributos atuais sobre o consumo por dois principais:
Além disso, a cobrança passará a ocorrer no destino (onde o bem é consumido), e não mais na origem (onde ele é produzido). O modelo também passa a adotar a não cumulatividade plena, ou seja, será possível creditar todo imposto pago anteriormente, reduzindo o efeito cascata e o custo final dos produtos.
Entenda os pilares que estruturam a Reforma Tributária e como eles transformam a forma de calcular, arrecadar e gerir tributos no Brasil.
A Reforma Tributária traz mudanças estruturais que impactam diretamente a emissão e a gestão de documentos fiscais eletrônicos, exigindo adequações nos sistemas emissores e ERPs.
Novos tributos e campos obrigatórios
Revisão completa dos layouts técnicos
Atualização nas regras de emissão
Nova estrutura do CNPJ (alfanumérico)
Leia o cronograma com a aplicação da Reforma Tributária
Aprovada a Emenda Constitucional n.º 132, que estabelece a promulgação da Reforma Tributária, instituíndo:
Extinção progressiva do PIS, COFINS, ICMS e ISS;
Extinção parcial do IPI, sendo este mantido para a Zona Franca de Manaus;
Início do período de testes práticos do novo modelo tributário nacional, com a aplicação de alíquotas reduzidas.
Durante essa fase, serão adotadas as seguintes alíquotas: CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) de 0,9% e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) de 0,1%.
A substituição gradual do ICMS e ISS pelo IBS. Nesse período, haverá uma transição escalonada das alíquotas.
2029: 10% do IBS / 90% do ICMS e ISS;
2030: 20% do IBS / 80% do ICMS e ISS;
2031: 30% do IBS / 70% do ICMS e ISS;
2032: 40% do IBS / 60% do ICMS e ISS.
Serão aprovadas as Leis Complementares responsáveis por regulamentar o novo sistema tributário brasileiro, impactando diretamente os sistemas fiscais das empresas.
Destaca-se, nesse processo, a aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 68/2024, que foi convertido na Lei Complementar nº 214, marcando um avanço fundamental na implementação da Reforma Tributária;
A publicação das primeiras versões das Notas Técnicas.
A partir de 2027, entra em vigor a cobrança plena da CBS, e os seguintes pontos se destacam:
Extinção dos tributos federais PIS e COFINS;
Redução a zero da alíquota do IPI (exceto para produtos da Zona Franca de Manaus);
Criação do Imposto Seletivo, voltado à tributação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Novo sistema entra em vigência plena, com:
Extinção definitiva do ICMS e ISS;
Aplicação exclusiva da CBS e do IBS, consolidando o modelo de IVA dual.
A cada 5 anos há possibilidade de revisão periódica dos benefícios fiscais que reduzem a tributação de setores específicos.
A nova estrutura tributária está sustentada em princípios constitucionais que buscam tornar o sistema mais justo, simples e alinhado à realidade do país.
A Reforma Tributária impacta diretamente os sistemas de ERP, emissores de documentos fiscais eletrônicos e plataformas de gestão fiscal. Principais pontos que demandam atualização técnica:
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