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Reforma Tributária

Prepare sua empresa para a maior transformação do sistema tributário brasileiro. As novas regras já estão em andamento e impactam diretamente empresas de todos os portes.

Este conteúdo explica as mudanças, como se preparar e por que agir agora pode ser um diferencial para o seu negócio!

Entenda o novo cenário tributário do Brasil

A Reforma Tributária aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 marca o início de uma transformação histórica no sistema de arrecadação do país. Após décadas de debates, o Brasil começa a substituir um dos sistemas tributários mais complexos do mundo por um modelo mais simples, transparente e alinhado às boas práticas internacionais.

Essa mudança impacta diretamente empresas de todos os setores, especialmente aquelas que atuam com gestão fiscal eletrônica, como emissores de NF-e, NFS-e, NFC-e, MDF-e, CT-e e NFCom. A Reforma Tributária não se limita à alteração de tributos: ela muda como os tributos serão apurados, informados e recolhidos, exigindo adaptações técnicas, operacionais e tecnológicas em diversos processos corporativos.

Além de substituir cinco tributos sobre o consumo (PIS, COFINS, ICMS, ISS e IPI) pela criação de novos tributos — a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — o novo modelo também traz inovações relevantes, como a tributação no destino, o fim da cumulatividade de impostos, a instituição do Imposto Seletivo (IS) e a previsão de cashback para famílias de baixa renda. Trata-se de um processo complexo, que exigirá significativas adaptações operacionais, tecnológicas e jurídicas em diferentes esferas.

Esse cenário exige das empresas preparo técnico e antecipação estratégica. Estar por dentro da Reforma Tributária significa mais do que seguir regras — é uma oportunidade de reduzir riscos, evitar retrabalho, adaptar sistemas e garantir vantagem competitiva.

O que muda com a Reforma Tributária?

A Reforma Tributária substitui cinco tributos atuais sobre o consumo por dois principais:

Além disso, a cobrança passará a ocorrer no destino (onde o bem é consumido), e não mais na origem (onde ele é produzido). O modelo também passa a adotar a não cumulatividade plena, ou seja, será possível creditar todo imposto pago anteriormente, reduzindo o efeito cascata e o custo final dos produtos.

Principais mudanças

Entenda os pilares que estruturam a Reforma Tributária e como eles transformam a forma de calcular, arrecadar e gerir tributos no Brasil.

  • Tributação no Destino

    A cobrança do imposto ocorrerá onde o consumidor final está localizado, promovendo redistribuição de receita e reduzindo a guerra fiscal.
  • Imposto Seletivo

    Criado para desestimular o consumo de itens prejudiciais à saúde ou meio ambiente, como bebidas alcoólicas, cigarros e combustíveis fósseis.
  • SIMPLES E TRANSPARENTE

    Menos obrigações acessórias, maior padronização e clareza na informação dos tributos nas notas fiscais.
  • FIM DA CUMULATIVIDADE

    CBS e IBS serão totalmente não cumulativos. Empresas poderão usar créditos de impostos pagos nas etapas anteriores, eliminando o “imposto sobre imposto”.
  • Cashback

    Famílias de baixa renda poderão receber de volta parte dos impostos pagos.

Impacto direto nos Documentos Fiscais Eletrônicos

A Reforma Tributária traz mudanças estruturais que impactam diretamente a emissão e a gestão de documentos fiscais eletrônicos, exigindo adequações nos sistemas emissores e ERPs.

  • Novos tributos e campos obrigatórios

    CBS, IBS e IS exigem parametrizações específicas com novas alíquotas, regras de incidência e estruturação dos dados fiscais nas notas.
  • Revisão completa dos layouts técnicos

    As Notas Técnicas já publicadas trazem ajustes em schemas XML, validações, QR Codes e layouts de impressão.
  • Atualização nas regras de emissão

    Mudanças nos prazos de emissão, restrições específicas e novos tratamentos para operações em contingência.
  • Nova estrutura do CNPJ (alfanumérico)

    A introdução de letras exigirá ajustes em bases de dados, APIs, validadores, cadastros e integrações com o governo e fornecedores.

A implementação da Reforma Tributária vai até 2033

Leia o cronograma com a aplicação da Reforma Tributária

Aprovada a Emenda Constitucional n.º 132, que estabelece a promulgação da Reforma Tributária, instituíndo:

  • Extinção progressiva do PIS, COFINS, ICMS e ISS;

  • Extinção parcial do IPI, sendo este mantido para a Zona Franca de Manaus;

Serão aprovadas as Leis Complementares responsáveis por regulamentar o novo sistema tributário brasileiro, impactando diretamente os sistemas fiscais das empresas.

  • Destaca-se, nesse processo, a aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 68/2024, que foi convertido na Lei Complementar nº 214, marcando um avanço fundamental na implementação da Reforma Tributária;

  • A publicação das primeiras versões das Notas Técnicas.

Início do período de testes práticos do novo modelo tributário nacional, com a aplicação de alíquotas reduzidas.

  • Durante essa fase, serão adotadas as seguintes alíquotas: CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) de 0,9% e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) de 0,1%.

A partir de 2027, entra em vigor a cobrança plena da CBS, e os seguintes pontos se destacam: 

  • Extinção dos tributos federais PIS e COFINS;

  • Redução a zero da alíquota do IPI (exceto para produtos da Zona Franca de Manaus);

  • Criação do Imposto Seletivo, voltado à tributação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

A substituição gradual do ICMS e ISS pelo IBS. Nesse período, haverá uma transição escalonada das alíquotas.

  • 2029: 10% do IBS / 90% do ICMS e ISS;

  • 2030: 20% do IBS / 80% do ICMS e ISS;

  • 2031: 30% do IBS / 70% do ICMS e ISS;

  • 2032: 40% do IBS / 60% do ICMS e ISS.

Novo sistema entra em vigência plena, com:

  • Extinção definitiva do ICMS e ISS;

  • Aplicação exclusiva da CBS e do IBS, consolidando o modelo de IVA dual.

2023

Aprovada a Emenda Constitucional n.º 132, que estabelece a promulgação da Reforma Tributária, instituíndo:

  • Extinção progressiva do PIS, COFINS, ICMS e ISS;

  • Extinção parcial do IPI, sendo este mantido para a Zona Franca de Manaus;

2026

Início do período de testes práticos do novo modelo tributário nacional, com a aplicação de alíquotas reduzidas.

  • Durante essa fase, serão adotadas as seguintes alíquotas: CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) de 0,9% e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) de 0,1%.

2029-2032

A substituição gradual do ICMS e ISS pelo IBS. Nesse período, haverá uma transição escalonada das alíquotas.

  • 2029: 10% do IBS / 90% do ICMS e ISS;

  • 2030: 20% do IBS / 80% do ICMS e ISS;

  • 2031: 30% do IBS / 70% do ICMS e ISS;

  • 2032: 40% do IBS / 60% do ICMS e ISS.

2024-2025

Serão aprovadas as Leis Complementares responsáveis por regulamentar o novo sistema tributário brasileiro, impactando diretamente os sistemas fiscais das empresas.

  • Destaca-se, nesse processo, a aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 68/2024, que foi convertido na Lei Complementar nº 214, marcando um avanço fundamental na implementação da Reforma Tributária;

  • A publicação das primeiras versões das Notas Técnicas.

2027

A partir de 2027, entra em vigor a cobrança plena da CBS, e os seguintes pontos se destacam: 

  • Extinção dos tributos federais PIS e COFINS;

  • Redução a zero da alíquota do IPI (exceto para produtos da Zona Franca de Manaus);

  • Criação do Imposto Seletivo, voltado à tributação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

2033

Novo sistema entra em vigência plena, com:

  • Extinção definitiva do ICMS e ISS;

  • Aplicação exclusiva da CBS e do IBS, consolidando o modelo de IVA dual.

A cada 5 anos há possibilidade de revisão periódica dos benefícios fiscais que reduzem a tributação de setores específicos.

Conceito: CBS é Contribuição sobre Bens e Serviços; PIS é Programa de Integração Social; Cofins é Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;IPI é o Imposto sobre Produtos Industrializados; ICMS é Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços; ISS é Imposto Sobre Serviços; e IBS é Imposto sobre Bens e Serviços.

Fonte: Emenda Constitucional nº 132/2023

Princípios da nova tributação

A nova estrutura tributária está sustentada em princípios constitucionais que buscam tornar o sistema mais justo, simples e alinhado à realidade do país.

  • Simplicidade

    Visa reduzir a complexidade do sistema tributário com a unificação de tributos e eliminação de obrigações redundantes. Isso diminui erros operacionais, aumenta a produtividade e reduz o custo de conformidade.
  • Defesa ao Meio Ambiente

    Tributos como o Imposto Seletivo (IS) permitirão alíquotas mais elevadas para produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, incentivando práticas mais sustentáveis em toda a cadeia produtiva.
  • Justiça Tributária

    A tributação será mais proporcional à capacidade do contribuinte. Mecanismos como o cashback para famílias de baixa renda e alíquotas diferenciadas em itens essenciais promovem equidade social e corrigem a distribuição de forma mais justa da carga tributária
  • Cooperação

    Com o Comitê Gestor do IBS, a reforma promove uma gestão compartilhada entre Distrito Federal, Estados e Municípios, reduzindo disputas fiscais e promovendo padronização nacional.
  • Transparência

    O consumidor passará a ver claramente o valor dos tributos pagos em cada nota fiscal. Isso fortalece o controle social e gera mais consciência tributária — um ganho para a cidadania.

Destaques técnicos e operacionais

A Reforma Tributária impacta diretamente os sistemas de ERP, emissores de documentos fiscais eletrônicos e plataformas de gestão fiscal. Principais pontos que demandam atualização técnica:

  • Novos tributos e regras

    CBS, IBS e IS exigirão novas configurações nos sistemas, com regras próprias de alíquota, cálculo, dedução e compensação de créditos.
  • Atualizações em Notas Técnicas

    As NTs da NF-e, NFC, NFS-e CT-e, MDF-e, e NFCom já trazem novos campos, regras de validação e obrigações, como NT 2025.002 e integração com Superlayout da NFS-e Nacional.
  • CNPJ alfanumérico

    A partir de 2026, o CNPJ poderá conter letras. Isso exigirá revisão em bancos de dados, integrações e APIs que trabalham com validação de CNPJ.
  • Split Payment

    Implementação da lógica de pagamento dividido no momento da venda, com repasse automático do imposto aos entes federativos.Impacta diretamente a estrutura dos meios de pagamento e também o fluxo de caixa.
  • Cashback

    Sistemas precisarão rastrear o consumo de contribuintes de baixa renda (vinculados ao CadÚnico), calcular o valor a ser devolvido e se integrar com a base governamental de restituição.
  • Fim da NFC-e para CNPJ

    A emissão da NFC e será vedada para operações com pessoa jurídica. Para esses casos, a NF-e passará a ser obrigatória, exigindo ajustes no fluxo de emissão no varejo.

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