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Obrigatoriedade de emissão de NFS-e para MEI

Você sabia que o ano de 2023 trouxe mudanças significativas para os Microempreendedores Individuais (MEI)?

Uma das modificações é que, a partir de setembro de 2023, os MEIs passam a ter uma nova obrigação: emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) por meio do Sistema Nacional.

A nova prorrogação, anunciada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, altera a resolução CGSN nº 172/2023. Mas, o que você precisa saber para estar apto a estas novas mudanças?

Vem comigo e fique por dentro de tudo!

Proposta da Obrigatoriedade

O Sistema Nacional de NFS-e tem por objetivo reunir informações econômicas e fiscais em um único local, que serão compartilhadas entre os fiscos municipais e federais.

Para os MEIs, as novas regras não exigem a emissão de outro documento fiscal municipal relacionado ao ISS, independentemente de o município aderir a NFS-e.

Vantagens da Obrigatoriedade

Com essas mudanças, haverá muitos benefícios para os contribuintes que também facilitarão a gestão tributária.

Confira algumas vantagens da obrigatoriedade de emissão de NFS-e para MEI:

  • Acesso antecipado para adaptação e uso da plataforma;
  • Criação e uso de aplicativo para emissão da NFS-e em dispositivos móveis;
  • Simplificação das obrigações acessórias;
  • NFS-e com validade nacional e a dispensa de emissão de outro documento fiscal municipal relativo ao ISS;
  • Padronização da emissão de documento fiscal de serviços do MEI.

Como a Obrigatoriedade afeta o MEI

A obrigatoriedade vale para todo prestador MEI que emitir notas para outras empresas, ou seja, o tomador do serviço é uma Pessoa Jurídica.

Em contrapartida, os prestadores que emitem apenas para tomadores que são Pessoas Físicas estão amparados na resolução CGSN nº 94/2011, art. 97, a qual torna a emissão de notas facultativas neste cenário.

Municípios que ainda não aderiram ao Padrão Nacional

A resolução CGSN nº 169/2022 estabelece que os MEI estarão obrigados a emitir NFS-e no ambiente nacional nas atividades sujeitas ao ISSQN independente do município aderir ou não ao convênio.

Dessa forma, o prestador fica dispensado da emissão de qualquer outro documento fiscal relativo ao ISS.

O município poderá tomar ciência das notas emitidas por este prestador MEI através do Ambiente Nacional de Dados (ADN), mesmo não aderindo ao convênio.

Clique aqui para acessar a lista de municípios aderentes ao Padrão Nacional.

Município que aderiram ao convênio na opção de Sincronização de Notas

Conforme esclarecimento do Portal da NFS-e, desde que as notas estejam no formato do Padrão Nacional e sincronizadas com o ADN, não importa a forma de transmissão desse dado.

Se o município já sincroniza as notas fiscais com o ADN, em primeiro momento o prestador poderia continuar emitindo normalmente suas notas fiscais no padrão adotado pela prefeitura.

No entanto, o que se percebe em comunicados de diversos municípios é de que os MEI devem parar de emitir no padrão municipal e emitir pelo padrão nacional.

Sendo assim, é oportuno lembrar que não havendo uma regra aplicável a todos, recomenda-se ao prestador checar em seu próprio município qual a orientação correta.

Últimas atualizações

A data limite para obrigatoriedade de emissão de NFS-e para MEI foi prorrogada de abril de 2023 para setembro do mesmo ano. Assim, as empresas ganham mais tempo para realizarem a transição ao Padrão Nacional.

Portanto, se você é prestador de serviços e se enquadrada como MEI, deverá emitir no sistema Emissor Nacional de NFS-e a partir de 1º de setembro.

Obrigatoriedade de emissão de NFS-e para MEI

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